De acordo com o projeto, a remuneração mínima para os motoristas será proporcional ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412. O valor mínimo por hora trabalhada foi fixado em R$ 32,10, considerando apenas o período das corridas e não o tempo de espera. Deste montante, R$ 8,03 correspondem aos serviços prestados, enquanto os restantes R$ 24,07 destinam-se a cobrir os custos, como celular, combustível, manutenção do veículo e seguro.
Assim, um trabalhador que atue 8 horas por dia durante 20 dias no mês receberá, no mínimo, R$ 5.136. Esses valores serão ajustados conforme a valorização do salário mínimo, através de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB), conforme estabelecido pela Lei 14.663/23. As empresas não poderão restringir a distribuição de viagens quando o trabalhador alcançar a remuneração horária mínima.
No que se refere à previdência, os motoristas serão enquadrados como contribuintes individuais e classificados como "trabalhadores autônomos por plataforma". O texto propõe contribuições previdenciárias tanto dos motoristas (7,5%) quanto das empresas operadoras de aplicativos (20%) sobre o salário de contribuição (R$ 8,03/hora), sendo as operadoras responsáveis pelo recolhimento de ambas as contribuições. Mulheres motoristas terão direito ao auxílio-maternidade.
Atualmente, para usufruir de benefícios previdenciários, o motorista de aplicativo precisa se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), o que não é obrigatório. A jornada de trabalho será de até 8 horas diárias, podendo ser estendida até 12 horas em uma mesma plataforma, sem a previsão de acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar, mantendo a autonomia na organização de seu tempo e horários.
Os motoristas receberão relatórios mensais detalhados sobre suas horas trabalhadas, remuneração total, pontuação e eventuais suspensões ou exclusões. As informações serão transparentes e acessíveis, incluindo detalhes sobre o cálculo da remuneração. A exclusão unilateral dos trabalhadores pelas empresas só será permitida em casos de fraudes, abusos ou má conduta, garantindo o direito à defesa.
O projeto também estabelece que os motoristas serão representados por sindicatos nas negociações, assinatura de acordos e convenções coletivas, bem como em demandas judiciais e extrajudiciais. Benefícios ou direitos não contemplados na proposta, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados em acordo coletivo, sendo que o que for estabelecido em convenção coletiva não poderá ser revogado por meio de acordos individuais.
Dados do IBGE de 2022 indicam que o Brasil contava com 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o que equivale a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. A proposta de projeto de lei foi elaborada por um grupo de trabalho criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e foi acompanhada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O projeto será submetido a exame em regime de urgência constitucional, o que significa que sua votação até 29 de abril impedirá a análise de outras propostas durante esse período.
