Policial
Proposta transforma atuais guardas municipais em polícias municipais
Publicado em 01/07/2024 às 12:13 Por Redação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, pretende transformar as guardas municipais em polícias municipais, integrando-as ao rol dos órgãos da segurança pública, que atualmente inclui as polícias civil e militar, entre outros.
Segundo a proposta, o novo órgão será responsável pelo policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos) e da população.
O texto também prevê que os municípios estabeleçam, em lei complementar própria, idade e tempo de contribuição específicos para a aposentadoria dos policiais municipais.
Os guardas municipais em serviço na data da promulgação da PEC terão direito à paridade (reajustes na aposentadoria iguais aos dos servidores da ativa) e poderão se aposentar pelas regras da Lei Complementar 51/85 até que a legislação específica para a categoria seja aprovada pelo município.
A lei complementar prevê, entre outros pontos, aposentadoria após 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização que reúne especialistas no assunto, estima que em 2022 havia no Brasil pelo menos 1.467 guardas municipais estruturadas (26,3% dos municípios do país), com um efetivo de 95.175 profissionais.
Municipalização da segurança:
A PEC 57/23, de autoria do ex-deputado Jones Moura e apoiada por outros parlamentares, visa municipalizar a gestão da segurança pública e resgatar o protagonismo das guardas municipais.
“A participação municipal na segurança pública não pode mais ficar inerte. Ela precisa acontecer com efetividade, eficácia e eficiência”, afirmou Moura. O deputado lembrou que as guardas foram criadas inicialmente para zelar pelo patrimônio municipal, mas ganharam novas atribuições ao longo do tempo.
Em 2014, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando suas competências. Posteriormente, a Lei 13.675/18 incluiu as guardas municipais entre os órgãos estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Próximos passos:
A PEC 57/23 passará por três etapas de discussão e votação na Câmara. Primeiro, será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade do texto.
Em seguida, será encaminhada a uma comissão especial para análise do mérito do texto e, finalmente, ao Plenário para votação final. Para se tornar uma emenda constitucional, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.
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