Paraíba
Shopping é condenado a indenizar transexual impedida de usar banheiro
Publicado em 25/07/2024 às 18:21 Por Redação
A sentença também estipula juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da decisão e o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
De acordo com o processo, ao tentar usar o banheiro feminino no shopping, a promovente foi abordada de forma grosseira por um funcionário da limpeza, terceirizado pela segunda promovida, que a impediu de utilizar o banheiro, chamando-a de 'traveco' e 'veado'.
O juiz enfatizou a importância de defender os direitos das pessoas transexuais com base nos princípios de igualdade e dignidade humana. “Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros”, destacou Herbert Lisboa.
O magistrado ressaltou que negar esse acesso, como no caso do banheiro feminino no shopping, não apenas viola direitos básicos, mas também reforça estigmas e preconceitos prejudiciais à integridade psicológica e social das pessoas transexuais. “Ao proteger e promover os direitos das pessoas transexuais, o Poder Judiciário estadual está fortalecendo os valores fundamentais da Justiça, da igualdade e do respeito à diversidade”, comentou.
Para o juiz, garantir acesso igualitário a espaços públicos, como banheiros, de acordo com a identidade de gênero, é crucial para uma sociedade mais inclusiva e justa. “Portanto, é essencial que se reconheça e defenda o direito das pessoas transexuais de serem tratadas com dignidade e igualdade perante a lei, sem discriminação baseada em sua identidade de gênero”, pontuou.
Para fundamentar sua sentença, o juiz citou um julgamento da ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, afirmando que assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com os demais integrantes da vida civil”.
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