No ano de 2012, equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) iniciaram investigações sobre fraudes em concursos públicos na Paraíba, após a exibição de uma reportagem no programa Fantástico. Durante as investigações, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em vários locais, incluindo alvos na cidade de Caldas Brandão. Durante a operação, diversos documentos foram apreendidos e anotações revelaram indícios de outras fraudes.
De acordo com as investigações, os documentos encontrados demonstraram a existência de um esquema que fraudou licitações para a contratação de empresas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do programa Brasil Escolarizado. Segundo o Ministério Público Federal, dois certames foram "montados".
No caso de João Batista e José Carlos, ambos foram condenados à "suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração recebida".
A Futura Consultoria, o sócio Huan Carlos, a empresa Foco Consultoria e Rebeca Cristiane foram proibidos de "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos".
Durante o processo, os investigados negaram qualquer tipo de irregularidade. A Futura Consultoria e Rebeca Cristina afirmaram que "o fato de não ter sido encontrado, na operação de busca e apreensão realizada, o procedimento licitatório no qual a empresa ré em questão foi vencedora não significa que esta fraudou a respectiva licitação; e que a empresa ré em questão participou e venceu a licitação e executou todos os serviços contratados".
Já a Futura Consultoria e Huan Carlos defenderam que "a ação deve ser rejeitada, alegando fundamentos idênticos aos indicados no parágrafo anterior".
O ex-prefeito João Batista "pleiteou a improcedência do pedido inicial e requereu o benefício da justiça gratuita, alegando que: embora o MPF afirme que os procedimentos licitatórios (Convites nº 022/2011 e nº 014/2012) foram forjados em sua gestão, não foi comprovada a não realização do objeto dos contratos; e a mera irregularidade formal da licitação não a torna inexistente".
A sentença foi proferida pelo juiz Emiliano Zapata, da 1ª Vara da Justiça Federal, e foi publicada no Diário da Justiça Federal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
De acordo com as investigações, os documentos encontrados demonstraram a existência de um esquema que fraudou licitações para a contratação de empresas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do programa Brasil Escolarizado. Segundo o Ministério Público Federal, dois certames foram "montados".
No caso de João Batista e José Carlos, ambos foram condenados à "suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração recebida".
A Futura Consultoria, o sócio Huan Carlos, a empresa Foco Consultoria e Rebeca Cristiane foram proibidos de "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos".
Durante o processo, os investigados negaram qualquer tipo de irregularidade. A Futura Consultoria e Rebeca Cristina afirmaram que "o fato de não ter sido encontrado, na operação de busca e apreensão realizada, o procedimento licitatório no qual a empresa ré em questão foi vencedora não significa que esta fraudou a respectiva licitação; e que a empresa ré em questão participou e venceu a licitação e executou todos os serviços contratados".
Já a Futura Consultoria e Huan Carlos defenderam que "a ação deve ser rejeitada, alegando fundamentos idênticos aos indicados no parágrafo anterior".
O ex-prefeito João Batista "pleiteou a improcedência do pedido inicial e requereu o benefício da justiça gratuita, alegando que: embora o MPF afirme que os procedimentos licitatórios (Convites nº 022/2011 e nº 014/2012) foram forjados em sua gestão, não foi comprovada a não realização do objeto dos contratos; e a mera irregularidade formal da licitação não a torna inexistente".
A sentença foi proferida pelo juiz Emiliano Zapata, da 1ª Vara da Justiça Federal, e foi publicada no Diário da Justiça Federal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
